|
ENSINO RELIGIOSO NA BAHIA
|
|
Segunda, 1 de Março de 2010 - 10:30hs
A Portaria publicada no Diário Oficial pela Secretaria de Educação e Cultura - SEC/BA Nº 1.128, no dia 28 de janeiro de 2010, afirma que a Educação Religiosa é um componente desdobrado em atividades a ser desenvolvida em dias específicos, previstos no Projeto Político Pedagógico, sem notas/conceitos para efeitos de promoção, a ser realizado de forma a assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil.
Com esta portaria, ocorre a anulação da carga horária específica do Ensino Religioso, fato que está em desacordo com a Resolução do CNE/CEB n° 2/1998, no qual o Ensino Religioso é integrante da base nacional comum e reconhecido como área de conhecimento ao lado das demais.
A ausência de diretrizes curriculares explicitando o objeto de estudo, objetivos, eixos organizadores de conteúdo, tratamento didático, regras para contratação de professores e a indeterminação de tempo pedagógico nos dias letivos regulares, além da carência da oferta de cursos ou quaisquer projetos/programas de formação inicial ou continuada de seus professores, comprometem a implementação pedagógica do Ensino Religioso na rede estadual da Bahia.
Mesmo após quase 13 anos da promulgação da Lei n° 9.475/1997, que altera o Art. 33 da LDB n° 9394/1996, a implementação do preceito legal ainda continua sendo desconsiderado por vários sistemas de ensino:
Art. 33 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas do ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1º. Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º. Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.
|
|
Fonte: Diário Oficial BA - Coordenação FONAPER
Versão para impressão
Enviar por e-mail
|