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Promulgado o Acordo Brasil e Santa Sé

Quarta, 17 de Fevereiro de 2010 - 8:52hs

Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou na última quinta-feira (11/02) o acordo assinado em 2008 com a Santa Sé (Vaticano), que define o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil.

Entre outros pontos polêmicos, o acordo, destaca a importância do ensino religioso "católico e de outras confissões", o que contradiz o art. 33 da LDB n° 9.394/1996, na sua redação dada pela Lei 9.475/1997.

O Estatuto foi aprovado pelo decreto 7.107 e publicado na sexta-feira (12/02) no Diário Oficial. O acordo estabelece normas também sobre o casamento, concede imunidade tributária para entidades eclesiásticas e garante sigilo de ofício dos sacerdotes, entre outros pontos.

A proposta inicial do acordo assinado pelo presidente Lula, em 2008, surgiu por meio do secretário de Estado da Santa Sé, Cardeal Tarcisio Bertone, em uma carta enviada em setembro de 2006. Depois de passar por consulta interna no governo, o texto teve breves adaptações sugeridas pelo Ministério das Relações Exteriores. O acordo integral só foi acordado pelas duas partes em novembro de 2008.

Em 2009, a Concordata precisou passar pelo Congresso Nacional, onde recebeu duras críticas. No entanto, o texto passou tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Com vários pontos inconstitucionais, o Acordo provavelmente será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal- STF.

Leia na íntegra o Decreto

DECRETO Nº 7.107, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé celebraram, na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008, um Acordo relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 698, de 7 de outubro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 10 de dezembro de 2009, nos termos de seu Artigo 20;

DECRETA:

Art. 1o O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Fonte: Diário Oficial da União - 12.02.2010

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