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São Leopoldo, 04 de março de 2010

SOLUÇÕES A
ENCONTRAR PARA O
ENSINO RELIGIOSO
EM 2010

Recentemente, no ato de credenciamento de um evento de Ensino Religioso, alguém veio com um impasse surgido e propôs: Temos uma solução a encontrar! Foi impactante a sua forma propositiva de encarar o problema e de encaminhar a questão. Neste momento, ao olharmos para os desafios que o novo ano nos reserva enquanto FONAPER, gostaríamos de tomar esta alternativa como metáfora para nossa ação afirmativa em relação ao Ensino Religioso em 2010. Temos muitos desafios a encarar e muitas soluções a encontrar.

Em primeiro lugar, precisamos reafirmar o que está amparado na Constituição Federal (Artigo 210, Parágrafo 1º) e na LDB (Artigo 33) em relação ao Ensino Religioso no ensino fundamental. Pela nova redação dada ao Artigo 33 pela Lei 9475/97, o Ensino Religioso é “parte integrante da formação básica do cidadão”, ou seja, uma formação integral não pode prescindir deste componente curricular, devendo assegurar “o respeito à diversidade cultural religiosa do país, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. Outrossim, mesmo que seja de matrícula facultativa para o aluno, ele é disciplina obrigatória para a escola.

Igualmente cumpre-nos alertar que o MEC e o CNE, ao emitirem o Parecer 22/2009 e a Resolução 1/2010, definindo diretrizes operacionais para a implantação do ensino fundamental de nove anos, nada alteraram em relação aos componentes curriculares e tampouco facultaram alterações nos sistemas de ensino nos níveis estaduais e municipais. Cabe-nos, pois, uma postura de vigilância e de denúncia em relação a eventuais alterações a serem propostas em diferentes níveis quanto à oferta deste componente curricular.

Em segundo lugar, temos pela frente em 2010 a meta urgente da definição de diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores de Ensino Religioso. Um esboço de diretrizes curriculares nacionais para o curso de graduação em Ciências da Religião – licenciatura em Ensino Religioso já foi apresentado para a SEB do MEC e para o CNE, em dezembro de 2008, bem como publicado no site do FONAPER e na edição de maio de 2009 da Revista Diálogo. A abertura de novos cursos de formação docente específica nesta área em diversas instituições de ensino superior, públicas e privadas, em diferentes Estados do país, favorece e reivindica com urgência esta definição em nível nacional.

Em terceiro lugar, como equipe de coordenação do FONAPER, queremos expressar nosso desejo e externar nosso pedido para que nos fortaleçamos enquanto FONAPER, participando efetivamente deste movimento que em 2010 já completa 15 anos de atuação, sendo por isso declarado o ANO BRASILEIRO DO ENSINO RELIGIOSO. Conclamamos assim cada qual para que faça a sua parte, filiando-se ao FONAPER, enviando-nos notícias e reflexões e interagindo de forma propositiva em prol do Ensino Religioso como um direito cidadão a ser assegurado a discentes e docentes nas escolas de todo país. Acessem e acompanhem o nosso site que em breve trará nova configuração em comemoração aos 15 anos do FONAPER e agendem desde já também a sua participação no XI Seminário Nacional de Formação de Professores para o Ensino Religioso que, neste ano, será realizado na Universidade Federal da Paraíba, entre os dias 24 e 26 de setembro de 2009.

Continuemos, pois, irmanando-nos e mobilizando-nos como FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO, lembrando sempre que FONAPER somos todos e todas nós!

Um abraço fraterno

Equipe de coordenação do FONAPER (gestão 2008-2010)

 




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A Secretaria Municipal de Educação de sua cidade: 
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Exclui o Ensino Religioso no currículo escolar;
Substitui o Ensino Religioso por outra disciplina;
 

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