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Quanto à associação, permanece a decisão estatutária prevista no capítulo III, artigo 4º "... pessoas jurídicas e pessoas físicas, identificadas com o Ensino Religioso cujo pedido de filiação, com explícita aceitação deste estatuto e da carta de princípios do FONAPER, for aprovada em Sessão Plenária. É preciso um informe desta ou de outra forma, anexando estatuto e carta de princípios".
O FONAPER, para efetivar articulação, discussões e suas atividades, formação, publicações, bem como a realização de assembléias e seminários, se mantém através das contribuições das anuidades dos filiados. Por isso, diz seu estatuto, no "capitulo VII - Do Patrimônio e Do Regime Financeiro, artigo 25, parágrafo único - A contribuição dos filiados será anual e corresponde a 7% (sete por cento) do valor estipulado pelo FUNDEF no parágrafo 1º do artigo 6 da lei nº 9.424 de 24/12/96 e, quando necessário a critério da Sessão Plenária, o referencial da contribuição poderá ser alterado." No momento este valor corresponde a R$ 50,00 (cinquenta reais).
A atualização e novas inscrições deverá ser realizada por meio de depósito bancário em nome do FONAPER, Banco Itaú, Agência 0709 Conta Corrente 53731-0. Em seguida deve-se efetuar o envio da cópia do comprovante bancário para Secretaria do FONAPER, junto com a ficha cadastral: